18 de ago. de 2014

Irmão de deputado e ex-prefeito de Vitorino Freire é condenado por improbidade administrativa

A sentença condena ainda Juscelino Resende ao pagamento de multa civil no valor de R$ 200 mil.
Juscelino Resende, ex-prefeito de Vitorino Freire.
Juscelino Resende, ex-prefeito de Vitorino Freire.
O ex-prefeito de Vitorino Freire, José Juscelino dos Santos Resende, pai do candidato a deputado federal, Juscelino Filho, foi condenado pelo crime de improbidade administrativa. Entre as sanções a que o ex-gestor é condenado, “perda da função pública, caso a detenha; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. A sentença condena ainda Juscelino Resende ao pagamento de multa civil no valor de R$ 200 mil (duzentos mil reais), valor que corresponderia ao “somatório aproximado da décima parte dos recursos que efetivamente não foram aplicados na educação e na melhoria da remuneração dos profissionais do magistério”.
A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público contra o réu. Na ação, o autor ressalta que “o ex-prefeito teve suas contas alusivas ao exercício financeiro de 1998 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, inclusive com multas de multas e cominação de débitos”. O Ministério Público cita ainda “a não aplicação dos percentuais mínimos previstos na Constituição Federal para manutenção da educação e das verbas do FUNDEF para pagamento dos profissionais ativos da educação básica e a utilização de receitas do referido fundo para custeio de despesas estranhas ao seu objeto”.
Para o juiz, as condutas apontadas na inicial dizem respeito à transgressão a princípios constitucionais orientadores da Administração, sobretudo os da legalidade e da impessoalidade. Jairon Moraes cita auditoria do TCE que aponta, entre outras irregularidades, para a aplicação de apenas 33,47% das receitas do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério básico, quando o percentual mínimo previsto na Constituição é de 60%. Em relação à manutenção do ensino, a aplicação teria sido de 2,36 %, quando o mínimo constitucional é de 25%.
Nas palavras de Jairon, as irregularidades apontadas importaram nítida violação dos anteriormente citados preceitos constitucionais e legais, e, no plano econômico e financeiro, alcançaram cifra que excede R$ 2 milhões. “A conduta do réu caracteriza ato de improbidade em virtude da transgressão ao princípio da legalidade quando do manejo dos recursos públicos”, conclui.

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