2 de out. de 2015

Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões de Lidiane Leite e mais nove

(Foto: De Jesus/O Estado)O juiz Raul José Goulart Júnior, titular da Comarca de Bom Jardim, decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite (sem partido) e de mais nove pessoas, até o limite de R$ 4 milhões, ao julgar procedentes duas ações de improbidade administrativa protocoladas no final do mês de agosto pelo Ministério Público (reveja).
Havia também pedido de afastamento da ex-gestora, mas como ela já perdeu o mandato, o pleito não foi apreciado.
Além de Lidiane Leite, figuram como réus nas duas ações o ex-secretário municipal de Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; quatro empresários, bem como suas empresas.

De acordo com as investigações do MP, os acusados fraudaram dois procedimentos licitatórios – um para contratação de locadora de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim. O primeiro contrato era de R$ 2,7 milhões; o segundo, de R$ 1,3 milhão.
“Há nos autos descrição superficial que denota o conluio e a organização criminosa por parte dos requeridos, no único intuito de lesar o patrimônio público com fraudes em licitações”, atestou o juiz em ambas as ações.
Na licitação para locação de veículos foram acionados, também, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda – também envolvidos, segundo o MP, em esquemas criminosos da Prefeitura de Anajatuba -; Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
As investigações constataram irregularidades como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.
Segundo o magistrado, em depoimento os réus revelaram todo o esquema e confirmaram que a empresa – registrada em nome de um motoboy – não possuía, sequer, os veículos para alugar ao município sublocando-os até mesmo do próprio ex-secretário Beto Rocha.
“O próprio requerido Anilson Rodrigues, um dos sócios da empresa requerida […], afirmara, em depoimento […], que era apenas um motoboy e que o colocaram como empresário, sendo que o sócio de fato da referida empresa seria o requerido Fabiano Carvalho, que, por sua vez, afirmara que realmente não possuía veículos em sua empresa, sublocando-os do requerido António Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, enquanto o requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, também sublocava veículos e teria pleno conhecimento de todo o esquema”, realtou.
Reformas
No segundo caso, aparece a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA como vencedora de uma licitação para reforma de 13 escolas na zona rural de Bom Jardim. Para o MP, ela se beneficiou de irregularidades como falta de projeto básico referente à licitação; ausência de divulgação do edital de licitação; emissão de certidões negativas após o certame; e ausência de comprovação de qualificação técnica da empresa.
De acordo com o MP, a empresa funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos destinados ao serviço para o ex-marido da prefeita Lidiane Leite.
“O requerido António Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, […] após vencer a licitação, a qual concorreu sozinho, deixara de realizar a maior parte das obras ali previstas, bem como repassava grande parte do valor recebido para o requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, conforme afirmado pelo próprio ‘Zabar’ em seu depoimento”, reforçou o juiz.
Era o próprio Beto Rocha que se encarregava, então, de contratar trabalhadores para realizar parte das reformas.
Baixe aqui e aqui as duas decisões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contador

Este blog possui atualmente:
Comentários em Artigos!
Widget UsuárioCompulsivo